APA Municipal da Baía de Paraty














APA Municipal da Baia de Paraty e Saco do Mamanguá


Lei de Criação: Lei Municipal no 685, de 11 de outubro de 1984, redimensionada pela Lei Municipal no 744, de 9 de novembro de 1987.

Área: 5.642 ha

Abrangência: Baia de Paraty, enseada de Paraty Mirim e Saco do Mamanguá

Objetivo:
Proteger as áreas de criadouro de organismos marinhos do município.

Uso proibido:
- a pesca de arrasto de fundo, a coleta de moluscos para fins comerciais,
- a construção e implantação de industrias potencialmente poluidoras,
- a realização de obras de aterro e dragagens que comprometam a manutenção desses ecossistemas.

Principais problemas:
- inexistência de zoneamento e regulamentação;
- inexistência de infra-estrutura para fiscalização,


- especulação imobiliária turística de segunda residência na zona costeira, e turismo receptivo sem dotação de infra-estrutura necessária;

- ausência de saneamento básico nas comunidades tradicionais e assoreamento dos rios. 


- grande freqüência atividades ilegais como pesca de camarão através de arrasto de fundo e em parelha;



Situação atual:
A antiga Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Paraty, atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA realiza algum tipo de fiscalização no que se refere a obras irregulares. Entretanto, a atual Secretaria de Agricultura e Pesca – SAP tem grande dificuldade de controlar as atividades pesqueiras por falta de infra-estrutura própria e pessoal, que inclusive possa fiscalizar no período noturno, quando é realizada a pesca de arrasto de fundo. Tal dificuldade é fator limitante, pois em diversos casos de comprovada irregularidade, sobretudo na época de defeso, o cumprimento das normas legais que incluem multas, apreensão da produção e do material de pesca, e inclusive da própria embarcação com encaminhamento dos responsáveis à polícia por crime ambiental, não é realizado.

É importante observar que apesar do amparo legal constituído por estas leis ambientais, a falta de fiscalização permanente nas águas do Município compromete não só o meio ambiente, mas todo o enorme potencial das atividades pesqueiras e turísticas.


A implantação da Unidade de conservação, a elaboração de um plano de gestão e a constituição de uma guarda ambiental e marinha conforme é mencionado na Lei Orgânica do Município e Paraty, art. 197:- "O município fiscalizará o exercício das atividades pesqueiras; criará uma guarda marinha, que terá como objetivo, reprimir a pesca predatória, guardar e proteger as áreas destinadas à procriação", são questões primeiras à serem tratadas pela gestão ambiental municipal.

Para dar início a implementação da APA Municipal, a SEDUMA vem buscando apoio e parceria junto a diversas instituições e programas, dentre eles:
- O Governo do Estado que vem atuando junto aos municípios que compõem a Baía da Ilha Grande do Estado através do Projeto de Gestão Integrada do Ecossistema da Baía da Ilha Grande que pretende elaborar um modelo de conservação e de uso sustentável dos ecossistemas continentais, marítimos e insulares da Baía da Ilha Grande, combinando um modelo de gestão participativa com recursos da FAO e do GEF.
- O Conselho Mosaico Bocaina de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas que vem contribuindo com orientação e apoio institucional;
- A ONG Movimento Verde – MOVE na captação de recursos junto a SOS Mata Atlântica, PAC e demais fontes de recursos destinadas à implantação de unidades de Conservação, Conservação e Uso Sustentável de Ambientes Marinhos e Costeiros.

Fotos
Enseadada de Paraty-Mirim

Fundo do Saco de Paraty-Mirim

Criação de mexilhão na baia de Paraty

Cais de turismo

Cais pesqueiro

Praia do Pontal - Centro da Cidade

Praia da Terra Nova - Centro da Cidade
Largo da Santa Rita


Mercado de Peixe e Praça da Bandeira